Num despacho considerado absolutamente demolidor, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) – que investiga as queixas apresentadas no Ministério Público – não considera matéria criminal a queixa executada pela Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (ACAPOR), que tinha entregue uma lista de 2000 IP’s que partilharam ou fizeram downloads de ficheiros protegidos pelos direitos de autor para que se investigasse e se agisse legalmente.
Ora no despacho, a que a revista Exame Informática teve acesso, surge uma passagem marcante no que diz respeito à defesa dos direitos de autor em Portugal. «Acresce que, do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entedemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado – artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC, – ainda que se possa entender que efetuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na partilha».
Assim, o DIAP frisa que o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) não tornou ilegal o uso de redes de partilha de ficheiros (P2P), mas considera positiva a ação da ACAPOR para chamar a atenção para a reformulação da lei (que o PSD tem no seu programa eleitoral), deixando contudo no ar um “conselho” para que se separe que faz disso uma atividade mercantil e os que praticam apenas o uso «individual».
Finalmente, o DIAP afirma ainda ser impossível investigar a distribuição e o download de cópias ilegais na Internet através do número de IP, pois a acusação de alguém com base nisso é «errónea», já que o titular do Ip (que na maioria dos casos nacionais ainda são dinâmicos) «não é necessariamente o utilizador naquele momento concreto, não é necessariamente o que disponibiliza a obra, mas o que vê serviço registado em seu nome, independentemente de o usar ou de apenas figurar formalmente como seu titular».
Para mais detalhes sobre esta questão, vejam a página da Exame Informática.

