Assim, a partir de março do próximo ano, os fornecedores de internet irão avisar por carta – até um máximo de três vezes – os seus clientes da violação dos direitos de autor e caso estes persistam, então fornecerão aos detentores do copyright uma listagem com toda a atividade ilegal dos utilizadores. Posteriormente, ficará ao critério dos proprietários dos direitos levarem ou não os infratores a tribunal.
Embora o espetro da «crise» em Portugal, e as assumidas reformas que o governo quer aplicar abafem um pouco esta questão no nosso país, é certo que no futuro surgirá legislação semelhante em Portugal, provavelmente ainda antes de acabar esta legislatura, pois um dos cavalos de batalha do PSD antes das eleições foi definir o combate à pirataria como prioritário.
Como em Portugal temos operadores de serviços de internet ligados a distribuidores e exibidores de cinema, é muito provável que uma lei deste género tenha grande aceitação no meio empresarial.

